Feliz 1 ano de blog, e falta pouco mais de 3 meses para iniciar a luta e me acostumar a esperar e esperar e esperar!
=]
domingo, 7 de setembro de 2008
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Quase 1 ano!
Ah, q esse blog tá ficando velho! Quase um ano de vida, e eu ainda posso me lembrar como se fosse ontem, quando eu pensei em criá-lo! E cada vez que eu vejo a contagem pra aplicar vai batendo aquela ansiedade, bem passageira diga-se de passagem, e a vontade de ver alguma carta do Canadá chegando por aqui! Mas como essa ansiedade não me ajuda muito, eu consigo me controlar, e penso que eu tenho que dar um passo de cada vez! Bom, eu penso em ir para o Canadá em Junho/Julho de 2010, que eu acho que é o período que o meu visto deve ficar pronto. A entrevista, mesmo aplicando em dezembro, eu tô achando que eu só vou fazer em setembro/outubro do ano que vem, mas como não me cabe ficar prevendo as coisas, eu vou esperar e controlar a minha ansiedade! É isso aí, OTTAWA, WAIT FOR ME!
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Não é tempo de titubear.
Não é tempo de ficar indeciso por muito tempo.
Não é tempo de ser reativo.
Não é tempo de pensar negativamente.
É tempo de acreditar. É tempo de fazer.
É tempo de ser produtivo.
Acredite e pise fundo!
Pior do que uma decisão errada é uma indecisão contínua.
Tenho encontrado pessoas que pensam, pensam, pensam e nunca decidem. E quando decidem, foi-se a oportunidade. Uma decisão errada, no mais das vezes, pode ser corrigida. Uma indecisão contínua impede o fazer, impede o crescimento, impede a ação e cria uma enorme desmotivação nas pessoas.
É preciso acreditar na própria capacidade do acertar e pisar fundo. É preciso acreditar que as outras pessoas estarão ao nosso lado, mesmo que as evidências demonstrem o contrário. É preciso acreditar que os obstáculos serão sempre vencidos, um a um, e não todos de uma vez.
Pensar nos obstáculos como um bloco único só fará desistirmos da ação.
Há pessoas que não compreendem isso e vêem os problemas todos de uma vez só e então desistem achando-se incapazes de vencê-los.
Há outras pessoas que acreditam, fazem, mas não pisam fundo, isto é, não se comprometem totalmente. É preciso, além de acreditar, pisar fundo!
Gostaria de sugerir que você parasse e pensasse sobre a sua disposição em acreditar e pisar fundo. Veja se você não é do tipo de desistir frente à gama de problemas que poderão acontecer. Veja se você não é do tipo de desistir fácil de uma empreitada difícil. Acredite em você. Acredite na sua capacidade de vencer obstáculos e atingir a cada dia mais o sucesso que merece.
Não é tempo de ficar indeciso por muito tempo.
Não é tempo de ser reativo.
Não é tempo de pensar negativamente.
É tempo de acreditar. É tempo de fazer.
É tempo de ser produtivo.
Acredite e pise fundo!
Pior do que uma decisão errada é uma indecisão contínua.
Tenho encontrado pessoas que pensam, pensam, pensam e nunca decidem. E quando decidem, foi-se a oportunidade. Uma decisão errada, no mais das vezes, pode ser corrigida. Uma indecisão contínua impede o fazer, impede o crescimento, impede a ação e cria uma enorme desmotivação nas pessoas.
É preciso acreditar na própria capacidade do acertar e pisar fundo. É preciso acreditar que as outras pessoas estarão ao nosso lado, mesmo que as evidências demonstrem o contrário. É preciso acreditar que os obstáculos serão sempre vencidos, um a um, e não todos de uma vez.
Pensar nos obstáculos como um bloco único só fará desistirmos da ação.
Há pessoas que não compreendem isso e vêem os problemas todos de uma vez só e então desistem achando-se incapazes de vencê-los.
Há outras pessoas que acreditam, fazem, mas não pisam fundo, isto é, não se comprometem totalmente. É preciso, além de acreditar, pisar fundo!
Gostaria de sugerir que você parasse e pensasse sobre a sua disposição em acreditar e pisar fundo. Veja se você não é do tipo de desistir frente à gama de problemas que poderão acontecer. Veja se você não é do tipo de desistir fácil de uma empreitada difícil. Acredite em você. Acredite na sua capacidade de vencer obstáculos e atingir a cada dia mais o sucesso que merece.
quinta-feira, 17 de julho de 2008
Declaração de Saída Definitiva - 2
"CPF, saída definitiva do país e afins"
Texto elaborado por Alberto Credmann Beniste e disponibilizado no site Brasileiros em Montreal:
Texto elaborado por Alberto Credmann Beniste e disponibilizado no site Brasileiros em Montreal:
Pessoal,
fiz uma pesquisa sobre esse assunto e coloquei na comunidade Quero ir para Quebec. Resolvi disponibilizar também na comunidade BrasMontreal. O tema diz respeito sobre o que fazer em relação a Receita Federal quando se sai do país.
Gastei algum tempo lendo o site oficial da Receita, www.receita.fazenda.gov.br, perguntado a amigos, advogados, etc. Vamos lá...
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL
É obrigatório apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País a pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional:
a) em caráter permanente;
b) em caráter temporário e permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos.
Assim, ao sair do país, a pessoa tem a opção de fazer uma Declaração de Saída Definitiva do País até o momento da saída ou no período de 30 dias após os 12 meses residindo no exterior. Para essa declaração é necessário baixar um aplicativo bem similar à declaração de imposto de renda e depois enviá-lo via Receita Net. Para baixar o aplicativo basta acessar o link:
Informações Gerais sobre Declaração de Saída Definitiva do País
O objetivo da Declaração de Saída Definitiva do País é para que a pessoa seja considerada não residente para fins tributários. A partir do momento que você se torna não residente todos os seus rendimentos no Brasil são tributados na fonte, não havendo mais obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual até o seu eventual retorno. Agora, não sei se vale a pena fazer a declaração logo, antes de ir para o Canadá, ou se é melhor ir e esperar 1 ano antes de fazer a declaração. Não encontrei os benefícios práticos sobre cada opção.
O residente fiscal no Brasil paga impostos sobre sua renda global, ou seja, sobre qualquer rendimento que você tiver em qualquer lugar do mundo. Teoricamente você deve entregar essa declaração de saída definitiva para deixar de ser residente fiscal e então não estar legalmente obrigado a pagar impostos no Brasil. Porém, Brasil e Canadá assinaram uma Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda (www2.mre.gov.br/dai/b_cana_56_1259.htm).
Para informações sobre tributação no Canadá acesse www.revenu.gouv.qc.ca (Quebec) ou www.cra-arc.gc.ca (Canadá).
CPF
Para que o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) seja mantido aqui, mesmo residindo no exterior, é necessário que seja feito a Declaração Anual de Isento (DAI), criada em 1998 para regularizar a base cadastral dos CPFs, que existe desde 1969. O objetivo da DAI é excluir os documentos irregulares e inativos, como os das pessoas mortas, os falsos e os duplos. Os não-residentes somente poderão fazer a Declaração Anual de Isento por meio da Internet a partir do site da Receita, entre agosto e novembro, informando o endereço completo de residência no exterior.
Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular:
- Pendente de Regularização quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício;
- Suspensa quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;
- Cancelada no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física. Acredito que se a pessoa passar para a situação “Suspensa”, ela não perderá o número do CPF nem os investimentos associados a ele. Basta apenas regularizar a situação preenchendo o formulário que se encontra no link:
Emissão de formulário para pessoas físicas no exterior
Acredito que a pessoa apenas perde definitivamente o CPF quando o mesmo é cancelado em função de falecimento. Não sei se o número poderá ser reaproveitado para outras pessoas, após o cancelamento do CPF.
De acordo com as pesquisas do Jefferson, a partir do momento que o CPF é suspenso o titular não mais poderá realizar nenhuma atividade que dependa deste documento. Quanto às contas-correntes já abertas, nenhuma movimentação poderá mais ser realizada, a não ser a transação de retirada. Ou seja, nenhum depósito ou investimento poderá ser feito depois de suspenso o CPF. Acresento que será necessário reativar o CPF fazendo a declaração do imposto de renda ou de isento para poder movimentar normalmente as contas-correntes.
CONTA CORRENTE
Quanto à conta corrente, é possível mantê-la, a classificação passa a ser "Conta CC5". A CC5 é uma conta em moeda nacional mantida no Brasil por residentes no exterior. Essas contas servem para que seus titulares movimentem recursos do exterior ou para o exterior como alternativa à utilização dos canais tradicionais.
Todo banco tem contas CC5, essas contas são monitoradas pelo banco central e têm limites de utilização: exemplo, não pode ser feita nenhuma transação de volume superior a $10.000,00. O idela é conversar com seu gerente antes de deixar o país.
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