quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Não é tempo de titubear.
Não é tempo de ficar indeciso por muito tempo.
Não é tempo de ser reativo.
Não é tempo de pensar negativamente.
É tempo de acreditar. É tempo de fazer.
É tempo de ser produtivo.
Acredite e pise fundo!
Pior do que uma decisão errada é uma indecisão contínua.
Tenho encontrado pessoas que pensam, pensam, pensam e nunca decidem. E quando decidem, foi-se a oportunidade. Uma decisão errada, no mais das vezes, pode ser corrigida. Uma indecisão contínua impede o fazer, impede o crescimento, impede a ação e cria uma enorme desmotivação nas pessoas.
É preciso acreditar na própria capacidade do acertar e pisar fundo. É preciso acreditar que as outras pessoas estarão ao nosso lado, mesmo que as evidências demonstrem o contrário. É preciso acreditar que os obstáculos serão sempre vencidos, um a um, e não todos de uma vez.
Pensar nos obstáculos como um bloco único só fará desistirmos da ação.

Há pessoas que não compreendem isso e vêem os problemas todos de uma vez só e então desistem achando-se incapazes de vencê-los.

Há outras pessoas que acreditam, fazem, mas não pisam fundo, isto é, não se comprometem totalmente. É preciso, além de acreditar, pisar fundo!
Gostaria de sugerir que você parasse e pensasse sobre a sua disposição em acreditar e pisar fundo. Veja se você não é do tipo de desistir frente à gama de problemas que poderão acontecer. Veja se você não é do tipo de desistir fácil de uma empreitada difícil. Acredite em você. Acredite na sua capacidade de vencer obstáculos e atingir a cada dia mais o sucesso que merece.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Declaração de Saída Definitiva - 2

"CPF, saída definitiva do país e afins"
Texto elaborado por Alberto Credmann Beniste e disponibilizado no site Brasileiros em Montreal:
Pessoal,
fiz uma pesquisa sobre esse assunto e coloquei na comunidade Quero ir para Quebec. Resolvi disponibilizar também na comunidade BrasMontreal. O tema diz respeito sobre o que fazer em relação a Receita Federal quando se sai do país.

Gastei algum tempo lendo o site oficial da Receita, www.receita.fazenda.gov.br, perguntado a amigos, advogados, etc. Vamos lá...

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL

É obrigatório apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País a pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional:

a) em caráter permanente;
b) em caráter temporário e permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos.

Assim, ao sair do país, a pessoa tem a opção de fazer uma Declaração de Saída Definitiva do País até o momento da saída ou no período de 30 dias após os 12 meses residindo no exterior. Para essa declaração é necessário baixar um aplicativo bem similar à declaração de imposto de renda e depois enviá-lo via Receita Net. Para baixar o aplicativo basta acessar o link:
Informações Gerais sobre Declaração de Saída Definitiva do País

O objetivo da Declaração de Saída Definitiva do País é para que a pessoa seja considerada não residente para fins tributários. A partir do momento que você se torna não residente todos os seus rendimentos no Brasil são tributados na fonte, não havendo mais obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual até o seu eventual retorno. Agora, não sei se vale a pena fazer a declaração logo, antes de ir para o Canadá, ou se é melhor ir e esperar 1 ano antes de fazer a declaração. Não encontrei os benefícios práticos sobre cada opção.

O residente fiscal no Brasil paga impostos sobre sua renda global, ou seja, sobre qualquer rendimento que você tiver em qualquer lugar do mundo. Teoricamente você deve entregar essa declaração de saída definitiva para deixar de ser residente fiscal e então não estar legalmente obrigado a pagar impostos no Brasil. Porém, Brasil e Canadá assinaram uma Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda (www2.mre.gov.br/dai/b_cana_56_1259.htm).

Para informações sobre tributação no Canadá acesse www.revenu.gouv.qc.ca (Quebec) ou www.cra-arc.gc.ca (Canadá).

CPF

Para que o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) seja mantido aqui, mesmo residindo no exterior, é necessário que seja feito a Declaração Anual de Isento (DAI), criada em 1998 para regularizar a base cadastral dos CPFs, que existe desde 1969. O objetivo da DAI é excluir os documentos irregulares e inativos, como os das pessoas mortas, os falsos e os duplos. Os não-residentes somente poderão fazer a Declaração Anual de Isento por meio da Internet a partir do site da Receita, entre agosto e novembro, informando o endereço completo de residência no exterior.

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular:

- Pendente de Regularização quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício;


- Suspensa quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;


- Cancelada no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física. Acredito que se a pessoa passar para a situação “Suspensa”, ela não perderá o número do CPF nem os investimentos associados a ele. Basta apenas regularizar a situação preenchendo o formulário que se encontra no link:
Emissão de formulário para pessoas físicas no exterior

Acredito que a pessoa apenas perde definitivamente o CPF quando o mesmo é cancelado em função de falecimento. Não sei se o número poderá ser reaproveitado para outras pessoas, após o cancelamento do CPF.


De acordo com as pesquisas do Jefferson, a partir do momento que o CPF é suspenso o titular não mais poderá realizar nenhuma atividade que dependa deste documento. Quanto às contas-correntes já abertas, nenhuma movimentação poderá mais ser realizada, a não ser a transação de retirada. Ou seja, nenhum depósito ou investimento poderá ser feito depois de suspenso o CPF. Acresento que será necessário reativar o CPF fazendo a declaração do imposto de renda ou de isento para poder movimentar normalmente as contas-correntes.

CONTA CORRENTE

Quanto à conta corrente, é possível mantê-la, a classificação passa a ser "Conta CC5". A CC5 é uma conta em moeda nacional mantida no Brasil por residentes no exterior. Essas contas servem para que seus titulares movimentem recursos do exterior ou para o exterior como alternativa à utilização dos canais tradicionais.

Todo banco tem contas CC5, essas contas são monitoradas pelo banco central e têm limites de utilização: exemplo, não pode ser feita nenhuma transação de volume superior a $10.000,00. O idela é conversar com seu gerente antes de deixar o país.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

DICAS

1. O visto de imigrante vale por um ano a partir da data do exame médico, se você não pisar no Canadá até essa data, tem que começar da estaca zero de novo.

2. Ao desembarcar no Canadá, o visto de imigrante que você recebeu é invalidado na imigração e você se torna imediatamente um residente permanente.

3. Assim que você dispor de um endereço residencial fixo (não vale hotel ou similar) você informa o governo e em algumas semanas você recebe o cartão de residente no seu endereço.

4. Esse cartão só serve para uma coisa: para você entrar no Canadá quantas vezes quiser durante o período de validade, sem precisar solicitar novos vistos.

5. O cartão vence a cada cinco anos e, para manter o status de residente permanente você precisa, durante um intervalo de cinco anos, somar um período de dois anos de permanência no Canadá (não precisa ser contínuo). Se perder o status de residente permanente, volta à estaca zero de novo.

6. Para obter a cidadania você precisa ter permanecido no Canadá durante um período total de 3 anos no intervalo dos 4 anos que antecederam o seu pedido de cidadania.

7. Após obter a cidadania não há mais requisito de tempo mínimo de permanência em solo canadense.

8. Depois, se quiser, pode até naturalizar-se canadense (acho que após 10 anos, se não me engano).OBS. Como residente permanente, você pode ser deportado por atoscriminosos.


5 meses 21 dias 02 horas 46 minutos 00 segundos - para aplicar para a imigração

tá passando mais rápido ou é impressão minha?

sábado, 14 de junho de 2008

sorte

oi amor, eu sei que já tá chegando bem pertinho de vc aplicar, o nervosismo aumenta e quanto menos tempo, parece que as horas não passam!mas quero que vc tenha calma, vai dar tudo certo e estaremos juntos mais uma vez, nessa etapa de nossas vidas :)